Programas

A legislação brasileira determina que o empregador realize Análise Ergonômica do Trabalho.

As avaliações incluem aspectos relacionados ao

  • levantamento,
  • transporte e descarga de materiais,
  • ao mobiliário,
  • equipamentos,
  • condições ambientais do posto de trabalho
  • organização do trabalho.

       A partir da análise das condições técnicas, ambientais e organizacionais, a AET propõe a adaptação do homem ao seu posto de trabalho, sempre com foco na saúde e segurança das pessoas.

Para que serve a Analise Ergonômica do Trabalho

Segundo a NR-17 no item 17.1.2:

       A  A.E.T. serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

O que é a NR-17 

A NR-17 é a Norma dedicada a ergonomia, e segundo o item 17.1:

       Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Quer acessar a NR-17, clique aqui.

Diferença entre laudo e Análise Ergonômica do Trabalho

       A diferença entre laudo e análise ergonômica é que a laudo é um documento especifico, muitas vezes solicitado para a configuração de uma determinada hipótese, podendo ser solicitado por um juiz por exemplo para determinar se um profissional está numa situação de exposição.

E, a AET segundo a NR-17 é um documento obrigatório.

Metodologia de trabalho

       A análise ergonômica pode ser realizada através de diversos parâmetros, normalmente adotamos um roteiro prático e objetivo organizado pelo Dr. Hudson de Araújo Couto.

       As atividades de trabalho são classificadas quanto ao risco ergonômico levando-se em consideração fatores de organização do trabalho e psicossociais.

A classificação segundo a organização que utilizamos na ProLife, fica da seguinte forma:

  • ATN – Ação técnica normal
  • IMP – Improvável, mas possível
  • DDF – Desconforto, dificuldade ou fadiga
  • R – Risco
  • AR – Alto Risco

O que significa LTCAT?

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)?

        Embora ambos os documentos estejam ligados às condições de segurança no ambiente de trabalho, cada um possui sua finalidade diferente.

       O PPRA é um Programa, cuja finalidade é reconhecer, reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e precisa ser revisto e renovado anualmente.

       O LTCAT  é um Laudo, cuja finalidade é a concessão da aposentadoria especial, prevista na Subseção IV, do decreto 3048/99, através do artigo 64, onde sua comprovação, dependerá da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, tal documento deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013). Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho, como por exemplo: Mudança de layout, aquisição de novas máquinas, contratações de novas funções e outras situações não contempladas no LTCAT existente.

 

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
       O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
       A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97

       Este documento deve estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterarem, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente com as novas alterações introduzidas, datando-se adequadamente os documentos, quando tais modificações ocorrerem.

Qual é o prazo de validade do LTCAT?

       O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa ou condições de nocividade não sofrerem alterações.

       O PCMSO é um programa cujo intuito é proteger, tanto empregadores quanto empregados, dos problemas ligados à saúde no ambiente de trabalho.

       O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é composto por exames obrigatórios para qualquer empresa, de qualquer segmento, que contrate funcionários em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Os exames que compõem o PCMSO são:

  • Admissional;
  • Periódicos;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de função.

 

       O PCMSO serve para proteger não só os empregados, mas também os colaboradores. Por isso, não deve ser visto apenas como mais uma obrigatoriedade pelas empresas, mas, sim, como uma ferramenta para proteger seu negócio.

       Quanto aos empregadores, o PCMSO tem como função manter as empresas de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, o PCMSO diminui o número de funcionários afastados por doenças ocupacionais. E não para por aí, já que o PCMSO auxilia na queda da quantidade de processos trabalhistas oriundos de colaboradores que sofreram danos à saúde durante a prestação de serviço.

       Já para os empregados, o PCMSO é um programa que mantém a saúde e bem-estar em dia; antes, durante e depois da contratação em regime CLTC.

       Os exames feitos através Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional têm como objetivo identificar precocemente, prevenir e até auxiliar nos cuidados à saúde do colaborador.

       De acordo com a NR 7 regida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, compete ao empregador:

  1. a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
  2. b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  3. c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
  4. d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
  5. e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

       Uma empresa que saiba exatamente o que é o PCMSO – NR 7 está muito mais protegida e, consequentemente, embasada pela lei e normas em vigência.

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

A Norma Regulamentadora NR 01-DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS, Portaria SEPRT no. 6.730 de 09 de março de 2020. DOU 12/03/2020, 1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer …. as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.

Objetivo do PGR

O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e, também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.

Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco. A Consultec Ocupacional faz a gestão dos programas através de um sistema integrado com o E-Social.