CURSO NR 35 / 8 horas
Conteúdo Teórico 4 horas
Conteúdo Prático 4 horas
Objetivo:
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores e empresas de terceiros (contratadas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.
Sabemos que o trabalho com eletricidade possui alta periculosidade, onde os profissionais se submetem a riscos como choques, explosões e queimaduras graves que podem gerar graves lesões como coagulação do sangue, lesões nos nervos e músculos, além de levar à morte em alguns casos. Por este motivo é fundamental que haja capacitação dos profissionais, visando medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O curso NR10 é dividido em 2 (dois) cursos distintos: Curso NR10 Básico O Curso NR 10 Básico é obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa Tensão (BT). Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Curso NR10 Complementar – SEP O Curso NR 10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência) é obrigatório para os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT). Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Objetivo do Curso O Curso NR10 tem como objetivo capacitar os profissionais para prevenir acidentes de origem elétrica e atender as exigências da Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Estabelecendo diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Nossos Cursos da NR-10 são elaborados e validados conforme exigências do Ministério do Trabalho e Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
NR-10 é uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e é de observância obrigatória.
Desde sua atualização em 2004 esta norma vem contribuindo para a redução no número de acidentes de origem elétrica no país.
O texto de atualização da NR-10 obriga os profissionais que trabalhem direta ou indiretamente com eletricidade à realizar o treinamento de capacitação “Curso Básico – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade (40h)”. Ainda para os profissionais que tenham contato direto ou indireto com o SEP (Sistema Elétrico de Potência) deverá ser realizado um “Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência e em suas Proximidades (40h).
Sendo assim o treinamento da NR-10 é obrigatório para todos os profissionais que tem contato direto ou indireto com a eletricidade. Somente com este curso um profissional pode ser autorizado à intervir em um sistema elétrico. Caso este sistema seja o SEP, o curso complementar também se faz obrigatório.
Reciclar Supervisores, Trabalhadores e Vigias envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em espaços confinados a atuar com segurança interagindo com a gestão de segurança, identificando; controlando os riscos; aplicando praticas seguras e cumprindo a legislação vigente.
Revisar os procedimentos de espaços confinados; programa de proteção respiratória; trabalhos em área classificada; e operações de salvamento.
Reciclar vigias de espaços confinados em definição e reconhecimento de espaços confinados e seus controles de risco bem como operar e manter a funcionabilidade dos equipamentos e acessórios para espaço confinado, bem como suas obrigações e deveres com a legislação.
Conteúdo Programático
Conforme PORTARIA N.º 1.409 DE 29 DE AGOSTO DE 2012
(D.O.U. de 30/08/2012 – Seção 2 – pág. 66)
(Republicada em 31/08/2012 – Seção 1 – pág. XX)
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
O treinamento é executado pra fins de reciclagem do item 3.5.4 da NR 33 – A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
CIPA – Carga horária: 20h
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR-5) é composta por representantes do empregado, eleitos por voto secreto, e representantes do empregador, por ele designados, por meio de mandato com duração de um ano a partir da data de posse.
O número de membros da Comissão está previsto no dimensionamento do Quadro I da Norma Regulamentadora 5, de acordo com o grau de risco da empresa e o número de funcionários. Quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, obrigatoriamente deverá designar um funcionário para participar anualmente do curso de CIPA.
O objetivo principal da CIPA é observar e relatar aos supervisores todas as condições de risco no ambiente de trabalho, solicitando medidas para eliminá-los ou neutralizá-los, a fim de proporcionar a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e todos os envolvidos.
Cabe a CIPA, em conjunto com os empregados, empregadores e Segurança do Trabalho, quando houver:
A CONSULTEC OCUPACIONAL realiza esse curso para capacitar seus colaboradores. Solicite-nos uma uma proposta.